Demondrene E.E 25mg (300g) - Demons Lab
Marca: Demons Labs Referência: 1396 Data de Lançamento: 23/07/2022
SOBRE O PRODUTO:
A Demons Lab, aumentou o padrão do pré-treino com essa fórmula superconcentrada do Demondrene. Você encontrará 100% de transparência na formula, onde incluímos ingredientes com base científica, em dosagens clinicamente eficazes. Mantemos o mais alto padrão de qualidade e integridade. Os nossos produtos ajudam você a atingir seus objetivos de condicionamento físico. O Demondrene possui uma fórmula pré-treino para mudar o jogo! Arginina para maximizar o fluxo sanguíneo (Booster de óxido nítrico) combinado com Alanina e Creatina para aumentar o Vo2 máximo e melhorar o desempenho atlético! Não estamos satisfeitos até que você esteja satisfeito.
QUANTIDADE:300 gramas.
INGREDIENTES: Creatina, Alanina, Arginina, Taurina, Bisglicinatode Magnésio, Cafeína Tirosina, Aspartato de Zinco, Vitamina B6 (Cloridrato de Piridoxina), Acidulante Ácido Cítrico, Aroma Idêntico ao Natural de Frutas Vermelhas, Antiumectante Dióxido de Silício, Edulcorante Sucralose e Corante Natural de Beterraba.
ALÉRGICOS: PODE CONTER AMENDOIM, SOJA E DERIVADOS DO LEITE E OVO*. *Fabricado em uma instalação BPF que processa outros produtos que contém esses alergênicos. NÃO CONTEM GLÚTEN. Contém aromatizante idêntico ao natural.
COMO USAR:
Consumir (02) duas porções de 5g ao dia, ou conforme orientação profissional. NÃO EXCEDER A DOSE DIÁRIA RECOMENDADA.
BENEFÍCIOS DESTE PRODUTO:
Contém 2000mg de alanina por dose; Contém 1000mg de arginina por dose; Contém 1000mg de taurina por dose; Contém 400mg de cafeína por dose; Contém 300mg de tirosina por dose; Contém 3000mg de creatina por dose; Oferece energia extra nos treinos; Promove o aumento de força, resistência e recuperação muscular; Potencializa os treinos, permitindo maior desempenho e melhor resultado; Combate as dores e a fadiga muscular; Aumenta os níveis de óxido nítrico e vasodilatação.
*ANVISA: Registro ISENTO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE conforme resolução RDC 27 de 06 de Agosto de 2010 anexo 1.